Tributação de Dividendos e Imposto de Renda Mínimo: o que muda com o PL 1.087/25

O Senado Federal aprovou, no dia *5 de novembro de 2025, o *Projeto de Lei nº 1.087/25, que altera a forma de tributação da renda das pessoas físicas no Brasil.
O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial e traz mudanças estruturais que impactam tanto trabalhadores quanto investidores.

Neste artigo, a Ciclos Capital explica os principais pontos do projeto e como ele pode influenciar o planejamento financeiro e patrimonial de pessoas físicas e jurídicas.


1. Isenção para rendas até R$ 5.000 por mês

A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda para rendas mensais de até *R$ 5.000, com um *redutor aplicado às faixas entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A medida busca aliviar o peso tributário da classe média e simplificar o recolhimento mensal.

Essa isenção também se aplicará ao ajuste anual e ao 13º salário, ampliando o impacto positivo no orçamento das famílias.


2. Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)

Outra grande novidade é o *Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), que estabelece uma *alíquota mínima efetiva para rendas acima de R$ 600 mil por ano — independentemente da origem dos rendimentos.

A progressividade das alíquotas segue o seguinte formato:

  • Até R$ 600 mil/ano → alíquota 0%
  • De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano → alíquota crescente de 0% a 10%
  • Acima de R$ 1,2 milhão/ano → alíquota 10%

Fórmula da alíquota efetiva:
Alíquota (%) = (Renda ÷ 60.000) – 10

Com isso, o imposto passa a considerar o total da renda, descontadas apenas as exclusões permitidas, como veremos a seguir.


3. O que fica fora da base de cálculo

Determinados rendimentos continuarão isentos de IR, não entrando na base do IRPFM. Entre eles estão:

  • LCI, LCA, CRI e CRA
  • Debêntures de infraestrutura e fundos de infraestrutura
  • Fundos imobiliários e Fiagro (com cotas negociadas em bolsa e mais de 100 cotistas)
  • Rendimentos de poupança
  • Aposentadoria e pensão por moléstia grave
  • Indenizações trabalhistas e de danos materiais ou morais
  • Rendimentos de herança e doação
  • Ganhos de capital já tributados

Essas isenções preservam instrumentos de investimento considerados estratégicos para o financiamento de longo prazo e para a diversificação de carteiras.


4. Tributação de dividendos

O projeto também cria uma nova regra para dividendos pagos a pessoas físicas:

  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês → terão retenção de 10% na fonte
  • Dividendos pagos por empresas no exterior → terão retenção automática, independentemente do valor

Há, porém, uma transição importante:
Lucros apurados antes de 2026 não estarão sujeitos à nova alíquota, desde que a deliberação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga os prazos definidos pela legislação societária.


5. Possibilidade de restituição

Um ponto técnico relevante: caso a soma do IRPFM e do IRPJ/CSLL da empresa ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (instituições financeiras), haverá restituição do excedente à pessoa física.
Investidores não residentes também poderão pedir crédito do valor pago a mais.

Essa compensação evita a chamada bitributação econômica, equilibrando o imposto entre empresa e acionista.


6. Quando as mudanças passam a valer

O projeto ainda depende da sanção presidencial.
Se aprovado até o fim de 2025, as novas regras entram em vigor em *1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da *anterioridade do exercício — ou seja, o governo pode alterar as alíquotas de imposto, desde que publique a lei até o último dia do ano.


7. O que muda para o investidor

As novas regras exigem *atenção especial de quem investe, principalmente aqueles com *fontes diversificadas de renda ou estruturas societárias.

De forma prática:

  • Investidores com renda mensal até R$ 5.000 terão isenção total de IR.
  • Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passará a recolher o IRPFM progressivo, conforme a faixa.
  • Ativos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA e FII) permanecem como ferramentas estratégicas de eficiência tributária.
  • Empresários e investidores de alta renda precisarão revisar suas estruturas de distribuição de dividendos e planejamento sucessório.

Como a Ciclos Capital pode ajudar

A Ciclos Capital acompanha de perto a tramitação do PL 1.087/25 e seus impactos sobre o patrimônio dos investidores.
Nossa equipe está pronta para simular cenários, revisar estruturas patrimoniais e ajustar estratégias de investimento e sucessão conforme o novo regime fiscal.

Planejar é se antecipar.
Com o apoio certo, é possível transformar mudanças tributárias em oportunidades de eficiência e proteção.


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