A decisão reacende um ponto central do planejamento patrimonial: VGBL pode continuar sendo eficiente na sucessão, mas não deve mais ser tratado como sinônimo de isenção total
Durante anos, o VGBL ganhou espaço no planejamento patrimonial brasileiro por reunir três atributos muito valorizados: agilidade na sucessão, possibilidade de indicação de beneficiários e, em muitos casos, percepção de menor atrito tributário na transmissão dos recursos. Mas 2026 trouxe um novo elemento para essa equação.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 e deixou claro que, na morte do titular, nem todo valor recebido pelo beneficiário está automaticamente livre de Imposto de Renda. Na leitura do Fisco, a isenção existe apenas para a parcela que tiver natureza de capital segurado ligado ao risco de morte. Já a parcela correspondente aos rendimentos acumulados dentro do plano pode sofrer incidência de IR.
Na prática, a mensagem é simples: o VGBL continua relevante para o planejamento sucessório, mas precisa ser analisado com mais precisão técnica. O investidor que enxerga o produto apenas como um “atalho” para transferir patrimônio sem tributação corre o risco de superestimar suas vantagens e subestimar seus detalhes.
O que exatamente a Receita decidiu
A Solução de Consulta Cosit nº 28, publicada em 4 de março de 2026, analisou o caso de beneficiário de VGBL recebido em razão da morte da segurada. O entendimento foi que o tratamento tributário depende da origem econômica do valor pago.
A Receita separou o pagamento em três blocos possíveis:
1. Capital segurado referente à cobertura de risco por morteEssa parcela, segundo a própria Receita, permanece isenta de Imposto de Renda.
2. Saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC)Aqui está o ponto mais sensível. Essa é, em essência, a reserva acumulada durante a fase de formação do plano. Para essa parcela, a Receita entendeu que há incidência de IR apenas sobre os rendimentos, isto é, sobre a diferença positiva entre o valor recebido e o somatório dos prêmios pagos.
Se o regime forprogressivo, a retenção na fonte ocorre à alíquota de 15%, como antecipação do imposto devido no ajuste anual.
Se o regime forregressivo, a tributação ocorre de forma definitiva na fonte, conforme a regra aplicável ao prazo de acumulação.
3. Saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC)Essa é a reserva vinculada à fase em que o benefício já começou a ser pago sob forma de renda. Nesse caso, o entendimento foi de tributação pela tabela progressiva mensal, com ajuste também na declaração anual.
O aspecto mais importante é que a Receita não afirmou que todo o VGBL recebido pelos herdeiros é tributável. Ela fez uma distinção entre principal e rendimento, e também entre cobertura de risco e reserva financeira acumulada.
Por que isso importa tanto
Porque o mercado passou anos comunicando o VGBL, muitas vezes, como se o produto oferecesse uma blindagem tributária ampla no evento morte. A nova solução de consulta força uma leitura mais realista.
O investidor precisa separar três discussões que frequentemente eram tratadas como se fossem uma só:
- a natureza sucessória do produto;
- a incidência ou não de ITCMD;
- a incidência ou não de Imposto de Renda sobre o que foi acumulado.
Misturar esses temas gera decisões ruins.
É perfeitamente possível que um VGBL não sofra ITCMD na transmissão aos beneficiários e, ainda assim, tenha incidência de IR sobre a parcela de rendimentos. Em outras palavras: não cobrar imposto sobre herança não significa ausência completa de tributação.
A diferença entre ITCMD e IR é o centro do debate
Esse ponto merece destaque porque ele muda completamente a conversa com o investidor.
Em dezembro de 2024, o STF fixou no Tema 1.214 que é inconstitucional a incidência de ITCMD sobre o repasse, por morte do titular, de valores e direitos relativos a VGBL e PGBL aos beneficiários do plano. Isso fortaleceu a percepção de que esses instrumentos poderiam ter uso sucessório eficiente.
Mas o julgamento do STF tratou deITCMD, que é imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. A Solução de Consulta da Receita trata deIRPF, que é um tributo federal sobre renda.
São discussões jurídicas diferentes.
Por isso, o investidor que leu apenas a manchete “STF afastou tributação sobre VGBL e PGBL” pode ter criado uma expectativa incompleta. O que o Supremo afastou foi a cobrança de imposto sucessório estadual sobre a transmissão dos valores. O que a Receita agora afirma é que, dentro do valor pago, a parcela de rendimento pode continuar sujeita ao Imposto de Renda, conforme sua natureza.
O que é PMBaC e PMBC, em linguagem simples
Essas siglas assustam, mas ajudam a entender o raciocínio do Fisco.
No material de educação financeira da Susep, o VGBL é descrito como um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. A autarquia explica que aPMBaCfunciona como a “conta” onde são alocados os prêmios pagos pelo segurado ao longo da fase de acumulação. Já aPMBCseria a “conta” para a qual os recursos são transferidos quando o segurado entra na fase de recebimento do benefício.
Traduzindo:
- PMBaC: fase de construção do patrimônio dentro do plano;
- PMBC: fase em que o plano já virou renda.
A Receita entendeu que esses blocos têm tratamento distinto porque representam momentos econômicos diferentes do contrato.
A isenção legal ficou menor do que muitos imaginavam
O debate nasce da interpretação do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988, que prevê isenção para seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.
Especialistas têm apontado que a Solução de Consulta restringe essa isenção ao tratar como isenta apenas a parcela ligada à cobertura de risco, e não todo o valor financeiro acumulado no VGBL.
Sob o ponto de vista prático, isso cria um divisor importante:
- quando o valor recebido tem natureza securitária pura, a leitura da Receita é favorável à isenção;
- quando o valor reflete reserva acumulada com rendimento, o Fisco aproxima o tratamento da lógica tradicional do VGBL: tributa-se o ganho, não o principal.
Essa distinção pode parecer técnica, mas muda o resultado econômico do planejamento.
O VGBL perdeu utilidade no planejamento sucessório?
Não.
Mas perdeu parte da simplicidade comercial com que muitas vezes foi vendido.
Mesmo após a solução de consulta, o VGBL continua podendo oferecer vantagens relevantes:
1. Rapidez na liquidez para a família
Em muitos casos, o pagamento ao beneficiário ocorre fora da dinâmica clássica do inventário, o que pode dar liquidez imediata para despesas urgentes, reorganização patrimonial e cobertura de custos familiares.
2. Indicação direta de beneficiários
O titular define quem receberá os valores, o que traz previsibilidade e ajuda na organização patrimonial.
3. Eficiência civil e sucessória
A combinação entre beneficiários indicados e pagamento contratual costuma reduzir fricções operacionais em comparação com ativos que dependem exclusivamente do inventário.
4. Potencial eficiência tributária em comparação com outros ativos
Mesmo havendo IR sobre rendimentos em determinadas hipóteses, o VGBL pode continuar competitivo quando comparado a outras estruturas patrimoniais, especialmente se a família valoriza liquidez, organização da sucessão e flexibilidade de alocação.
O ponto é que agora a análise precisa ser mais completa: não basta perguntar se “tem imposto ou não”. É preciso perguntarqual imposto,sobre qual parcelaeem que regime tributário.
O regime progressivo ou regressivo ganha ainda mais importância
A escolha entre tabela progressiva e regressiva sempre foi relevante no VGBL. Depois da Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, ela se torna ainda mais estratégica.
No entendimento da Receita:
- noregime progressivo, a retenção de 15% sobre a parcela tributável da PMBaC é apenas antecipação, e o ajuste final acontece na declaração do beneficiário;
- noregime regressivo, a tributação na fonte é definitiva, seguindo a regra do prazo de acumulação;
- naPMBC, a incidência segue a tabela progressiva mensal, porque aí a lógica já é de benefício pago em forma de renda.
Isso significa que a tributação final pode variar bastante conforme o desenho do contrato, o tempo de acumulação e a forma como o recurso será recebido.
O que o investidor deveria revisar agora
Quem já utiliza VGBL com objetivo sucessório deveria rever pelo menos cinco pontos:
1. Regulamento e natureza do produto
Nem todo contrato é compreendido da mesma forma pelo investidor. É importante revisar se existe cobertura de risco destacada e como o regulamento trata beneficiários, resgate, renda e capital segurado.
2. Regime tributário escolhido
A diferença entre progressivo e regressivo passa a ter impacto direto também no evento morte, e não apenas no resgate em vida.
3. Objetivo do plano dentro da estratégia patrimonial
O VGBL está sendo usado para aposentadoria, sucessão, reserva de liquidez ou diversificação? A resposta muda a análise de custo-benefício.
4. Concentração patrimonial nesse instrumento
Usar VGBL como peça do planejamento pode fazer sentido. Usá-lo como solução única tende a ser mais arriscado.
5. Integração com inventário, testamento e demais estruturas
Planejamento patrimonial eficiente depende de coordenação. VGBL não substitui sozinho a conversa sobre holding, doações, testamento, seguro de vida e alocação financeira.
O que muda para herdeiros e beneficiários
Na prática, o beneficiário que receber valores de VGBL após o falecimento do titular precisa ter atenção redobrada à documentação e ao informe fornecido pela seguradora ou instituição responsável.
O ponto central será identificar:
- qual parcela corresponde a principal aportado;
- qual parcela corresponde a rendimentos;
- se existe capital segurado autônomo ligado ao risco morte;
- qual foi o regime tributário adotado no contrato;
- se o pagamento foi feito como resgate de reserva, renda ou capital securitário.
Sem essa separação, cresce o risco de erro na retenção, no informe e na declaração do imposto.
Há espaço para discussão jurídica?
Sim.
Embora a Solução de Consulta Cosit seja vinculante para a administração tributária federal, ela não encerra o debate jurídico. O tema pode continuar sendo discutido por contribuintes e tribunais, especialmente porque a própria redação legal da isenção e a natureza híbrida do VGBL ainda comportam interpretações diferentes.
Em termos práticos, porém, o investidor deve partir do seguinte pressuposto:o entendimento oficial vigente da Receita hoje é o da tributação dos rendimentos em determinadas parcelas do VGBL recebidas por beneficiário em razão da morte do titular.
Planejar ignorando isso passou a ser uma decisão arriscada.
O grande aprendizado para o investidor
A principal lição não é que o VGBL “deixou de valer a pena”.
A lição é outra: produtos de sucessão não devem ser analisados por slogans.
O VGBL continua sendo uma ferramenta relevante no planejamento patrimonial brasileiro porque combina flexibilidade, possibilidade de indicação de beneficiários, liquidez e potencial eficiência sucessória. Mas a nova orientação da Receita mostra que eficiência sucessória não é o mesmo que imunidade tributária total.
O investidor mais bem servido daqui para frente será aquele que olhar o VGBL de forma menos publicitária e mais patrimonial.
Conclusão
A Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 muda o debate porque obriga o mercado a abandonar uma visão simplificada sobre o VGBL na sucessão. O entendimento da Receita é claro: a morte do titular não transforma automaticamente toda a quantia recebida em valor isento de IR.
A parcela de principal tende a permanecer fora da tributação da renda. Já os rendimentos acumulados podem ser tributados, conforme a natureza da reserva e o regime escolhido.
Isso não elimina a utilidade do VGBL no planejamento patrimonial, mas eleva o nível de sofisticação necessário para usá-lo bem. Para famílias com patrimônio relevante, sucessão eficiente continua dependendo menos de um único produto e mais da arquitetura completa da estratégia.
Decisões patrimoniais bem estruturadas exigem visão técnica e estratégica. Entenda como posicionar seus ativos com consistência no longo prazo.
